Estudo de Caso: Destinação do Lucro Líquido

Sumário

Para ilustrar como funciona a destinação do lucro na prática, vamos simular o fechamento de exercício de uma empresa fictícia (Exemplo: Indústria Alpha S.A.).

Imagine que, ao final do ano, a empresa apurou um Lucro Líquido de R$ 1.000.000. Segundo a Lei 11.638/07, esse valor não pode ficar “parado” na conta de Lucros Acumulados. Ele precisa de um destino.

Estudo de Caso: Destinação do Lucro Líquido

 

Dados Iniciais:

 

  • Lucro Líquido do Exercício: R$ 1.000.000

  • Capital Social Realizado: R$ 5.000.000

  • Reserva Legal Atual: R$ 980.000

  • Estatuto Social: Prevê dividendo mínimo obrigatório de 25%.

Passo 1: Cálculo da Reserva Legal (Obrigatória)

 

A lei exige 5% do lucro líquido para a Reserva Legal, até que ela atinja 20% do Capital Social.

  • 1.000.000 x 5% = R$ 50.000

  • Limite da Reserva: 20% de R$ 5.000.000 = R$ 1.000.000.

  • Ajuste: Como a reserva já tem R$ 980.000, só podemos destinar mais R$ 20.000 (para não ultrapassar o teto).

Passo 2: Cálculo dos Dividendos (Direito do Sócio)

 

A base de cálculo é o Lucro Líquido (-) Reserva Legal.

  • Base: 1.000.000 – 20.000 = R$ 980.000

  • Dividendos (25%): R$ 245.000 (Este valor sai do PL e vai para o Passivo Circulante como obrigação).

Passo 3: Retenção para Expansão (Reserva de Lucros)

 

A empresa planeja comprar novas máquinas. A Assembleia aprova reter o restante para essa finalidade.

  • Saldo restante: 1.000.000 – 20.000 (Legal) – 245.000 (Div) = R$ 735.000.

  • Destino: Reserva de Retenção de Lucros / Orçamentária.

Como fica o lançamento contábil (Resumo)

 

No momento do fechamento, a conta transitória de “Lucros Acumulados” recebe o saldo e imediatamente o distribui:

Conta Devedora (Saída) Conta Credora (Destino) Valor (R$) Natureza
Lucros Acumulados Reserva Legal 20.000 PL (Reserva de Lucro)
Lucros Acumulados Dividendos a Pagar 245.000 Passivo (Obrigação)
Lucros Acumulados Reserva de Expansão 735.000 PL (Reserva de Lucro)
TOTAL 1.000.000 Saldo Final: R$ 0,00

O que a Base Legal diz sobre isso?

É importante transcrever os trechos que fundamentam essa operação para evitar erros em auditorias:

Sobre a impossibilidade de saldo positivo (Lei 6.404/76, Art. 178, § 2º, inciso VI):

“O patrimônio líquido [será dividido em]: […] lucros ou prejuízos acumulados; (Redação dada pela Lei nº 11.638, de 2007)” (Nota: Embora a conta ainda exista no plano de contas, a interpretação conjunta com o Art. 202 impede o saldo remanescente positivo para S.A.s).

Sobre a Reserva Legal (Art. 193):

“Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.”

Sobre a Retenç2ão de Lucros (Art. 196):

“A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, deliberar reter parcela do lucro líquido do exercício prevista em orçamento de capital por ela previamente aprovado.”

Por que isso é vital para o empresário?

 

Se o lucro não for destinado corretamente para as Reservas de Lucro ou Dividendos, ele pode ser tributado de forma inadequada ou gerar questionamentos jurídicos de acionistas minoritários que exigem sua parte no resultado.

Além disso, as Reservas de Lucro podem ser utilizadas futuramente para Aumento de Capital, fortalecendo o balanço sem a necessidade de novos aportes financeiros dos sócios.

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