Este é um guia completo sobre a Manifestação do Destinatário da NF-e, um processo essencial para a segurança fiscal de qualquer empresa.
O que é a Manifestação do Destinatário?
A Manifestação do Destinatário é um conjunto de eventos que permite ao receptor de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) informar ao Fisco sobre sua participação comercial naquela operação.
Em termos simples: se alguém emite uma nota contra o seu CNPJ, você precisa dizer ao governo se aquela compra é real, se você recebeu a mercadoria ou se desconhece a operação.
Os 4 Tipos de Eventos e Quando Usar
Existem quatro eventos principais que o destinatário pode registrar. Veja os detalhes de cada um:
1. Ciência da Operação (ou Ciência da Emissão)
É o evento opcional onde o destinatário declara ter conhecimento de que a NF-e foi emitida, mas ainda não expressou uma opinião conclusiva.
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Quando usar: Quando você precisa baixar o arquivo XML da nota para conferência antes de confirmar o recebimento.
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Exemplo: Você vê uma nota emitida no portal, mas o caminhão ainda não chegou. Você registra a “Ciência” para conseguir ler os dados completos da nota.
2. Confirmação da Operação
Este evento confirma que a operação ocorreu exatamente como descrito na NF-e.
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Quando usar: Após o recebimento da mercadoria e conferência de que tudo está correto (quantidade, valores e produtos).
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Exemplo: O estoque conferiu a carga, os itens batem com o pedido e a nota fiscal está correta. A confirmação é registrada.
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Importante: Após este evento, o emitente não pode mais cancelar a NF-e.
3. Operação não Realizada
Informa que a operação foi solicitada, mas por algum motivo a entrega não aconteceu.
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Quando usar: Casos de devolução no ato da entrega, sinistro com a carga (roubo/acidente) ou recusa de recebimento.
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Exemplo: A mercadoria chegou avariada e você devolveu o caminhão sem aceitar a nota. Você registra “Operação não Realizada” e justifica o motivo.
4. Desconhecimento da Operação
Este é o evento de segurança mais crítico. Ele informa ao Fisco que o seu CNPJ foi utilizado indevidamente.
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Quando usar: Quando aparece uma nota emitida contra sua empresa para uma compra que você nunca fez.
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Exemplo: Você consulta o sistema e vê uma nota de R$ 50.000,00 de um fornecedor de outro estado com o qual nunca teve contato. Registrar o desconhecimento protege você de fraudes e cobranças indevidas.
Comparativo de Eventos
| Evento | Caráter | Efeito no Emitente |
| Ciência | Provisório | Permite o download do XML pelo destinatário. |
| Confirmação | Definitivo | Impede o cancelamento da nota pelo fornecedor. |
| Não Realizada | Definitivo | Indica que o negócio foi frustrado (devolução). |
| Desconhecimento | Definitivo | Protege o CNPJ contra uso indevido/fraude. |
Base Legal e Normativa
A obrigatoriedade e as regras da manifestação não são as mesmas para todos os setores. Elas são regidas principalmente pelos seguintes documentos:
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Ajuste SINIEF 07/05: É o documento “pai” da NF-e, que instituiu a obrigatoriedade da manifestação.
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Ajuste SINIEF 44/20: Atualizou cronogramas e obrigatoriedades.
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Nota Técnica 2020.001: Define os prazos e as regras técnicas para o envio dos eventos.
Quem é obrigado?
Atualmente, a obrigatoriedade foca em setores específicos e operações de alto valor, como:
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Estabelecimentos distribuidores de combustíveis.
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Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas.
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Adquirentes de álcool para fins não combustíveis.
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Operações com valores superiores a R$ 100.000,00 (em alguns estados).
Dica de Especialista: Mesmo que sua empresa não seja obrigada por lei, manifestar as notas é uma boa prática de compliance. Isso evita que Notas Frias sejam usadas para sonegação usando o seu nome.
Prazos para Manifestação
Os prazos variam conforme a operação (interna, interestadual ou comércio exterior). Em geral, para operações internas, o prazo para a confirmação é de até 20 dias após a autorização da nota, mas o ideal é realizar no momento da entrada da mercadoria.
Por que automatizar?
Fazer a manifestação manual no portal da SEFAZ nota por nota é inviável para empresas com volume. Utilizar um software que consulte automaticamente todas as notas emitidas contra o seu CNPJ garante que você não perca prazos e identifique fraudes em tempo real.
Que tal um modelo de política interna para sua equipe de recebimento seguir na hora de classificar esses eventos?
Para que a manifestação seja eficiente, ela não pode ser subjetiva. A equipe de recebimento e o setor fiscal precisam falar a mesma língua.
Abaixo, apresentamos um modelo de Procedimento Operacional Padrão (POP) que você pode adaptar e implementar na sua empresa.
Política Interna: Manifestação do Destinatário da NF-e
Objetivo: Garantir a conformidade fiscal, evitar multas por falta de manifestação obrigatória e proteger o CNPJ contra fraudes (notas frias).
1. Fluxo de Decisão no Recebimento
Sempre que uma NF-e for identificada contra o nosso CNPJ, o responsável deve seguir o fluxograma abaixo:
A. Identificação da Nota (Evento: Ciência da Operação)
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Ação: Registrar “Ciência” imediatamente após a emissão da nota pelo fornecedor.
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Responsável: Setor de Compras / Recebimento Fiscal.
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Finalidade: Liberar o download do XML para conferência antecipada com o Pedido de Compra.
B. Chegada da Mercadoria (Evento: Confirmação da Operação)
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Critérios para Confirmar:
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A mercadoria física foi entregue?
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A quantidade e qualidade batem com o XML e o Pedido?
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O valor destacado na nota está correto?
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Ação: Registrar “Confirmação” em até 24 horas após a entrada física.
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Nota: Uma vez confirmada, a nota alimenta o estoque e o contas a pagar.
C. Divergências ou Erros (Evento: Operação não Realizada)
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Critérios para Registrar:
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Mercadoria avariada ou em desacordo que gerou recusa total no ato da entrega.
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Motorista retornou com a carga por problemas logísticos.
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Erro de preço/imposto identificado antes da descarga que impossibilita a aceitação.
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Ação: Registrar “Operação não Realizada” e detalhar o motivo no campo de justificativa (ex: “Carga avariada durante o transporte”).
D. Segurança Patrimonial (Evento: Desconhecimento da Operação)
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Critérios para Registrar:
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A nota foi emitida contra o nosso CNPJ, mas não existe pedido de compra.
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O fornecedor é desconhecido pela empresa.
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Suspeita de fraude ou uso indevido da Inscrição Estadual.
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Ação: Registrar “Desconhecimento” imediatamente.
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Alerta: Notificar o setor jurídico/contábil para monitoramento de possíveis cobranças indevidas.
2. Tabela de Prazos Internos
Embora a lei dê prazos mais longos, para manter a organização contábil, adotaremos os seguintes prazos internos:
| Situação | Prazo Interno Sugerido |
| Notas de Entrada (Mercadoria) | Até 48h após o recebimento físico. |
| Notas de Serviço/Outros | Até 5 dias úteis após a emissão. |
| Notas Desconhecidas | Imediatamente após a identificação no sistema. |
3. Responsabilidades
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Almoxarifado/Recebimento: Validar o físico versus o XML e sinalizar o status (Confirmação ou Recusa).
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Fiscal/Contábil: Realizar o registro dos eventos no sistema e monitorar notas pendentes de manifestação.
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TI/Sistemas: Garantir que o software de gestão (ERP) esteja integrado com a SEFAZ para captura automática das notas.
4. Penalidades pelo Descumprimento
O não cumprimento desta política pode acarretar:
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Multas: Conforme previsto no regulamento do ICMS do estado (podendo chegar a 5% do valor da nota em caso de obrigatoriedade).
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Impedimento de Crédito: Dificuldade em aproveitar créditos de ICMS de notas não confirmadas.
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Risco de Fraude: Pagamento de boletos de compras inexistentes.
Como colocar em prática agora?
Você pode copiar este modelo e enviar para os gestores de Logística, Compras e Contabilidade.

