O que é o código CRT da NF-e?

Sumário

Este é um tema essencial para empreendedores e contadores, pois o preenchimento incorreto do CRT (Código de Regime Tributário) pode levar a rejeições de notas fiscais e problemas com o Fisco.

O que é CRT? Entenda o Código de Regime Tributário e como usá-lo

Se você lida com a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), já deve ter se deparado com o campo CRT. Embora pareça apenas mais uma sigla no mar da burocracia brasileira, esse código é fundamental para identificar o regime de tributação de uma empresa perante a Receita Federal.

Neste artigo, vamos explicar o que é o CRT, quais são os códigos vigentes e por que o preenchimento correto é vital para a saúde do seu negócio.

O que significa CRT?

O Código de Regime Tributário (CRT) é um identificador numérico utilizado nos documentos fiscais eletrônicos para informar se a empresa emitente pertence ao Simples Nacional ou ao Regime Normal (Lucro Presumido ou Lucro Real).

Ele serve para que o sistema da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) saiba exatamente como aplicar as regras de tributação e quais benefícios fiscais aquela empresa pode ou não utilizar.

Os Tipos de CRT: Qual a diferença entre eles?

Atualmente, existem quatro códigos principais que definem a situação da empresa. Escolher o código errado pode causar o cálculo incorreto de impostos ou o cancelamento da nota.

1. CRT 1 – Simples Nacional

Este código é utilizado por micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. Ao usar o CRT 1, o sistema entende que a tributação é simplificada e unificada.

2. CRT 2 – Simples Nacional (Excesso de Sublimite de Receita Bruta)

Este é um caso mais específico. Ele é usado por empresas que ainda estão no Simples Nacional, mas que ultrapassaram o sublimite estadual ou municipal de faturamento. Nessas situações, a empresa paga o IRPJ/CSLL pelo Simples, mas deve recolher o ICMS ou ISS por fora, como se fosse do Regime Normal.

3. CRT 3 – Regime Normal

Este código deve ser utilizado por todas as empresas que não optaram pelo Simples Nacional. Isso inclui empresas enquadradas no:

  • Lucro Presumido

  • Lucro Real

4. CRT 4 – Microempreendedor Individual (MEI)

Introduzido mais recentemente para facilitar a identificação, o código 4 é exclusivo para o MEI. Anteriormente, muitos MEIs utilizavam o código 1, mas a separação ajuda na clareza das obrigações acessórias.

Por que o CRT é tão importante?

O preenchimento do CRT não é opcional; ele é um campo obrigatório no arquivo XML da Nota Fiscal. Veja os principais impactos:

  • Cálculo do ICMS: O CRT define se a empresa pode destacar ICMS ou se deve usar a sistemática de crédito do Simples Nacional (CSOSN).

  • Cruzamento de Dados: A Receita Federal utiliza esse código para conferir se o que você declarou no mês bate com o que foi emitido nas notas.

  • Evitar Rejeições: Se você tentar emitir uma nota com um Código de Situação da Operação (CSOSN) que não condiz com o seu CRT, a nota será rejeitada pelo sistema da SEFAZ.

Conclusão

Manter os dados cadastrais da sua empresa atualizados no seu software emissor de notas fiscais é o primeiro passo para evitar dores de cabeça. Se a sua empresa mudou de regime (por exemplo, saiu do Simples para o Lucro Presumido), o CRT deve ser alterado imediatamente.

Dica de ouro: Sempre consulte seu contador antes de realizar alterações cadastrais no sistema de faturamento para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação vigente.

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