No cartão CNPJ, o campo “Porte” indica o tamanho da empresa com base no seu faturamento bruto anual.
Essa classificação é fundamental para determinar o tratamento tributário e as preferências em licitações públicas.
Aqui estão os valores possíveis e o significado de cada um:
1. MEI (Microempreendedor Individual)
É a categoria para o profissional autônomo que trabalha por conta própria.
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Limite de Faturamento: Até R$ 81.000,00 por ano.
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Diferencial: Possui um regime de tributação (“impostos”) fixo e simplificado (SIMEI).
2. ME (Microempresa)
Refere-se a empresas de pequeno porte com faturamento moderado.
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Limite de Faturamento: Superior a R$ 81 mil e até R$ 360.000,00 por ano.
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Características: Pode optar pelo Simples Nacional e tem vantagens em processos licitatórios.
3. EPP (Empresa de Pequeno Porte)
Negócios que já possuem uma estrutura mais robusta e faturamento mais elevado que as microempresas.
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Limite de Faturamento: Superior a R$ 360 mil e até R$ 4.800.000,00 por ano.
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Características: Ainda pode se enquadrar no Simples Nacional, mantendo uma carga tributária reduzida em comparação ao lucro real/presumido.
4. DEMAIS (Demais Entidades)
Este termo aparece quando a empresa não se enquadra nos limites de ME ou EPP, ou quando a natureza jurídica impede esse enquadramento.
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Faturamento: Acima de R$ 4,8 milhões por ano.
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Quem entra aqui: Grandes empresas (S.A., multinacionais), órgãos públicos, associações sem fins lucrativos, bancos e condomínios.
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Regime: Geralmente tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
Resumo Comparativo
| Sigla | Significado | Faturamento Anual Máximo |
| MEI | Microempreendedor Individual | R$ 81.000,00 |
| ME | Microempresa | R$ 360.000,00 |
| EPP | Empresa de Pequeno Porte | R$ 4.800.000,00 |
| DEMAIS | Demais Entidades | Sem limite (acima de R$ 4,8 mi) |
Nota: É importante manter esse campo atualizado. Se sua empresa crescer e ultrapassar o faturamento de EPP, você deve comunicar à Receita Federal para evitar multas e irregularidades fiscais.

