A diferença entre MEI (Microempreendedor Individual) e ME (Microempresa) é uma das maiores dúvidas de quem está começando a empreender no Brasil.
Embora o MEI tenha a palavra “Microempreendedor” em seu nome, na prática contábil e legal, ele é tratado como uma categoria à parte e mais simplificada, que se encontra em um nível abaixo da Microempresa (ME).
A principal base legal que trata do assunto, a Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), define classificações distintas:
Classificação Legal e Diferenças Chave
O MEI é uma forma específica de Empresário Individual que tem um tratamento ainda mais simplificado dentro do regime do Simples Nacional.
Aqui estão as principais diferenças que o seu contador deve observar:
| Característica | Microempreendedor Individual (MEI) | Microempresa (ME) |
| Natureza Jurídica | Empresário Individual (E.I.) | Empresário Individual (E.I.) ou Sociedade Limitada (Ltda), etc. |
| Limite de Faturamento | Até R$ 81.000,00 por ano. | Até R$ 360.000,00 por ano. |
| Funcionários | Pode contratar apenas 1 (um) funcionário. | Pode contratar de 9 a 19 funcionários, dependendo do setor. |
| Tributação | Valor fixo mensal (DAS-MEI), que inclui ICMS/ISS e INSS. | Alíquotas que variam (anexos do Simples Nacional) aplicadas sobre o faturamento. |
| Atividades | Restrito a uma lista de atividades permitidas (CNAEs). | Lista de atividades mais ampla, permitindo muitas atividades não aceitas no MEI. |
| Contabilidade | Dispensado de escrituração contábil formal. | Em regra, é obrigado a manter escrituração contábil. |
| Sócio | Não pode ter sócios. | Pode ter sócios, dependendo da natureza jurídica (ex: Sociedade Limitada). |
Conclusão
O MEI é um super-simples que se beneficia do Simples Nacional, mas não é classificado diretamente como uma Microempresa (ME) no sentido mais amplo do termo. Ele é uma categoria de formalização pré-ME.
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Seu negócio começa como MEI (até R$ 81 mil).
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Se o faturamento ultrapassar R$ 81 mil (ou se houver necessidade de mais funcionários/atividades), o MEI é obrigado a fazer o Desenquadramento e se tornar uma Microempresa (ME).
Portanto, para fins práticos e legais, eles são diferentes.

