A baixa do MEI (Microempreendedor Individual) é o encerramento formal das atividades do seu CNPJ. É um processo definitivo que interrompe a geração de novas cobranças mensais (DAS), mas não apaga as dívidas do passado.
Abaixo orientações detalhadas para dúvidas comuns sobre o que acontece com as dívidas após a baixa e como regularizá-las.
Recomenda-se que o ex-MEI procure e possa contar com assessoria de profissional especializado de sua confiança para que tenha mais segurança na realização de todo o procedimento de regularização de débitos fiscais e o cumprimento integral de todas as obrigações acessórias com o Fisco.
1. O que ocorre com as dívidas após a baixa? Elas vão para o CPF?
Sim, as dívidas vão para o seu CPF. Como o MEI é uma figura jurídica onde não há separação total entre o patrimônio da pessoa física e da empresa, a responsabilidade pelos débitos é ilimitada.
Ao baixar o CNPJ, os débitos não pagos são transferidos para o CPF do titular. Isso significa que, se não forem quitados, eles podem gerar:
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Inscrição no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).
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Dificuldade para obter empréstimos, financiamentos e até emitir passaporte em casos extremos de execução judicial.
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Impedimento de obter a Certidão Negativa de Débitos (CND).
2. Dívida na Receita Federal vs. Dívida Ativa (PGFN)
Sim, é possível ter uma dívida total onde uma parte está na Receita Federal e outra já está em Dívida Ativa da União.
| Característica | Débitos na Receita Federal | Débitos em Dívida Ativa (PGFN) |
| Fase | Administrativa (mais recente). | Cobrança Executiva (mais antiga/crítica). |
| Quem cobra | Receita Federal (RFB). | Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). |
| Ação | Notificações para autorregularização. | Processo judicial, protesto em cartório e bloqueio de contas. |
| Onde consultar | Portal do Simples Nacional / e-CAC. | Portal REGULARIZE. |
Importante: A dívida só vai para a PGFN depois que a Receita Federal esgota as tentativas de cobrança administrativa. Quando inscrita em Dívida Ativa, o valor aumenta devido a encargos legais (honorários da União).
3. Passo a Passo para Regularização
Mesmo com o CNPJ baixado, você deve seguir este fluxo para limpar seu nome:
Passo 1: Levantamento de Dados e Apuração
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Acesse o Portal do Simples Nacional: Vá em Simei-Serviços > Cálculo e Declaração > PGMEI.
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Verifique Pendências: Use a opção “Consulta Extrato/Pendências” para ver quais meses não foram pagos e se há declarações anuais (DASN-SIMEI) faltando.
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DASN de Extinção: Se você baixou o CNPJ recentemente, precisa entregar a DASN-SIMEI de Situação Especial (Extinção) referente ao ano da baixa.
Passo 2: Verificação de Dívida Ativa
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Acesse o Portal REGULARIZE: Este é o site da PGFN.
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Consulte seu CPF: Verifique se existem inscrições de débitos do antigo CNPJ vinculadas ao seu documento.
Passo 3: Emissão de Guias e Parcelamento
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Para dívidas na Receita: No próprio Portal do Simples Nacional, você pode emitir o DAS para pagamento à vista ou solicitar o Parcelamento MEI.
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Para dívidas na PGFN: No Portal REGULARIZE, você pode negociar (Transação Tributária) ou parcelar os débitos. O valor mínimo da parcela para MEI costuma ser de R$ 25,00.
4. Links Oficiais para Consulta e Pagamento
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Portal do Empreendedor (Serviços MEI): gov.br/mei
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Portal do Simples Nacional (PGMEI): www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional
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e-CAC (Receita Federal): cav.receita.fazenda.gov.br
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REGULARIZE (Dívida Ativa da União): www.regularize.pgfn.gov.br
Leia também: Como fazer a Declaração Anual de Extinção (DASN-SIMEI) passo a passo para finalizar sua baixa sem pendências de entrega

