As hipóteses de obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para o exercício de 2025 (ano-calendário 2024) estão definidas na Instrução Normativa RFB nº 2255/2025, da Receita Federal do Brasil.
O que é uma Instrução Normativa?
Uma Instrução Normativa (IN) é um ato administrativo normativo, emitido por autoridades da administração pública federal, como a Receita Federal. Ela tem como objetivo detalhar e regulamentar a aplicação de leis, decretos ou outros atos normativos de hierarquia superior. No caso do IRPF, a Instrução Normativa especifica as regras, os procedimentos e os prazos para a declaração do imposto.
Outras Normas e Legislação sobre Imposto de Renda:
Sim, existem diversas outras normas e legislações que tratam do Imposto de Renda no Brasil. Algumas das principais são:
* Constituição Federal de 1988: Estabelece os princípios gerais do sistema tributário nacional.
* Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966): Define normas gerais sobre tributos, incluindo o Imposto de Renda.
* Leis específicas: Diversas leis alteram e complementam a legislação do Imposto de Renda ao longo do tempo, como a Lei nº 7.713/1988, a Lei nº 8.134/1990 e a Lei nº 9.250/1995.
* Decretos: Regulamentam leis específicas, como o Decreto nº 9.580/2018, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018).
* Medidas Provisórias: Em situações de urgência e relevância, o Presidente da República pode editar Medidas Provisórias com força de lei, que precisam ser convertidas em lei pelo Congresso Nacional.
* Atos Declaratórios e Soluções de Consulta: Emitidos pela Receita Federal para esclarecer dúvidas e uniformizar a interpretação da legislação tributária.
IRPF 2024/2025: O que significa cada ano?
No contexto do IRPF 2024/2025, os anos se referem a:
* Ano-calendário (2024): É o período de janeiro a dezembro de 2024, durante o qual a pessoa física obteve rendimentos, realizou despesas e possuía bens que serão declarados. As informações referentes a este ano são a base para a declaração.
* Exercício (2025): É o ano em que a declaração referente ao ano-calendário de 2024 é efetivamente entregue à Receita Federal. Portanto, a declaração que você fará em 2025 se refere aos seus eventos financeiros de 2024.
Como aparece no sistema da Receita, por 2024 ou por 2025?
No sistema da Receita Federal, a declaração é identificada pelo exercício, que é o ano em que a declaração é entregue. Portanto, a declaração que você está preenchendo e enviando em 2025 (com as informações do ano de 2024) será referenciada no sistema como IRPF 2025. O programa gerador da declaração e os serviços online da Receita Federal estarão nomeados como relativos ao “IRPF 2025” ou “Declaração de Ajuste Anual 2025”. Ao selecionar o ano para preenchimento ou consulta, você procurará por 2025.