Reserva de emergência é uma quantia reservada que seja suficiente para cobrir, por um tempo, as suas despesas fixas.

Sua função é lhe garantir tranquilidade em eventos futuros e incertos, além de tempo de reação para reequilíbrio de suas contas, possibilitando que não haja um “furo” no seu fluxo de caixa, ou seja, uma insuficiência de dinheiro com liquidez imediata para pagamento de suas despesas.
Imagine a situação em que sua única fonte de renda seja um emprego no regime CLT. Em caso de uma demissão com justa causa ou em uma demissão voluntária (em que você pede desligamento), haverá uma ausência temporária de renda, correto? Não haverá dinheiro “novo” entrando por um período.
Perceba que essa reserva é uma forma de enfrentamento de uma situação previsível, futura e incerta. É uma possibilidade, a demissão, que pode se concreitizar ou não, um risco ao seu objetivo de equilíbrio no orçamento doméstico, nas suas finanças pessoais, do sustento de sua família.
Visando mitigar, reduzir, esse risco, uma das ações consiste em construir, ao longo do tempo, uma reserva de emergência.
Essa reserva permite que haja caixa e equivalentes de caixa suficientes para que não precise fazer dívidas com terceiros (empréstimos e financiamentos), além de possibilitar que o patrimônio alocado em investimentos continue investido, não precisando ser resgatado e liquidado, convertido em dinheiro para cobrir despesas.
A reserva de emergência é um mecanismo de contingência financeira racional para lhe prover meios de enfrentar adversidades temporárias na geração de renda e caixa.
Excelente contribuição para o blog!