O que é FII ou Fundo de Investimento Imobiliário?

Fundo de investimento imobiliário (FII) é uma abstração jurídica criada com o intuito de captar recursos de diversas pessoas e destiná-los à aplicação e desenvolvimento de empreendimentos imobiliários.

Como retorno o investidor tem a possibilidade de ganhos em 2 situações: valorização das cotas (fração ideal do patrimônio) e recebimento de proventos (rendimentos) que, no caso dos FIIs de Tijolo, costumam ser distribuídos mensalmente em razão de contratos de locação firmados pelo fundo com os locatários.

Representa, portanto, uma atrativa opção de investimento com geração de renda passiva. Compras de cotas de FIIs são uma forma de alocar patrimônio e receber, em alguns casos, mensalmente, renda.

Fundo de Investimento Imobiliário

A Instrução CVM 472 (revogada), que regulamentava os FIIs, dispõe que os recursos captados pelos FII podem ser aplicados na aquisição de uma série de ativos imobiliários, dentre os quais, direitos reais sobre imóveis (para fins de locação comercial, residencial ou industrial, por exemplo), as ações e debêntures de empresas do setor imobiliário, certificado de potencial adicional de construção (CEPAC), letras hipotecárias, letras de créditos imobiliários, cotas de outros fundos de investimentos imobiliários, dentre outros ativos.

Os fundos de investimento imobiliário são regulados pela Lei 8.668, de 25 de junho de 1993, pela Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2009 (revogada pela Resolução 175/22) e pela Instrução CVM nº 516.

Além da Lei 8.668, o regime tributário aplicável aos fundos de investimento imobiliário está previsto também na Lei 9.779, de 19 de janeiro de 1999, Lei 11.033, de 21 de dezembro de 2004, Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, e na Lei 12.024, de 27 de agosto de 2009.

 

 

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