Liberdade de Culto: Direito Fundamental

A liberdade de culto é um direito fundamental no Brasil, garantido pela Constituição Federal de 1988. Isso significa que toda pessoa tem o direito de escolher, professar e praticar sua religião, ou de não ter religião alguma, sem sofrer discriminação ou coerção.

Violação de Direito Fundamental ocorrido dia 05 de Junho de 2025, na Lapa, Rio de Janeiro – RJ, no Templo a Caminho da Paz, local de culto da religião de Umbanda:

 

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O que a Constituição Federal garante?

A Constituição Federal de 1988 estabelece a liberdade de culto em seu Artigo 5º, inciso VI, que diz:

é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos1 e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias“.2

Além disso, outros pontos importantes relacionados a esse direito incluem:

  • Estado laico: O Brasil é um Estado laico, o que significa que não possui uma religião oficial e deve ser imparcial em relação a todas as crenças. O Artigo 19, inciso I da Constituição proíbe a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, embaraçar-lhes o exercício ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.
  • Não privação de direitos: Ninguém pode ser privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para se eximir de obrigação legal imposta a todos e recusar-se a cumprir prestação alternativa (Artigo 5º, inciso VIII).
  • Imunidade tributária: Templos de qualquer culto têm direito à isenção de impostos sobre patrimônio, renda e serviços, desde que relacionados às suas finalidades essenciais (Artigo 150, inciso VI, alínea “b”).
  • Ensino religioso facultativo: A Constituição permite a oferta de ensino religioso confessional nas escolas públicas de ensino fundamental, mas de forma facultativa (Artigo 210, §1º).
  • Efeito civil ao casamento religioso: O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei (Artigo 226, §2º).

Importância e Limites

A liberdade de culto é um pilar da dignidade humana e da sociedade democrática e pluralista. Ela garante a autonomia individual em um dos aspectos mais íntimos da vida de uma pessoa: sua fé.

No entanto, como todo direito fundamental, a liberdade de culto não é absoluta e encontra limites na própria Constituição e nas leis. Seu exercício não pode atentar contra a ordem pública, a saúde pública, a segurança ou os direitos e liberdades de outras pessoas. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem se posicionado reiteradamente a favor da liberdade religiosa, mas também estabelece que essa liberdade não pode ser utilizada para justificar a prática de atos ilícitos ou que violem outros direitos.

Em resumo, a liberdade de culto é um direito fundamental amplamente protegido no Brasil, refletindo a pluralidade de crenças e a laicidade do Estado.

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